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No pedido ao presidente do Tribunal de Justiça, a PGE afirma que a decisão é ilegítima por não ter observado as razões científicas que fundamentam a suspensão da atividade letiva. Além disso, a Procuradoria sustenta que a decisão impõe grave ofensa à saúde e ordem públicas, especialmente porque determina o retorno das aulas no momento em que se constata aumento vertiginoso de contaminação e óbitos por causa da Covid-19.
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Em sua argumentação, a PGE reconhece ainda que "o desejo de todos, na Bahia, é que os alunos retornem às suas atividades presenciais, ao convívio e ao amparo das escolas. Hoje, entretanto, esse retorno é tecnicamente inviável, e acarretará uma crescente, exponencial e dramática contaminação do vírus e expansão da Covid-19 no estado”.
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