A prefeitura de Macajuba divulgou uma nota após a matéria publicada com exclusividade pelo Deixa Comigo Macajuba na manhã desta quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, a reportagem fala da sentença da juíza de direito da comarca de Ruy Barbosa/BA, doutora Ivonete Araújo, que versa sobre decreto expedido pelo chefe do poder executivo Macajubense, o atual prefeito Luciano de Noé.
Este decreto possui como objeto principal, a anulação do ato administrativo do anterior prefeito, que fez doações de terrenos de propriedade municipal.
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No entanto, segundo a sentença publicada, para Luciano de Noé anular as doações, seria necessário a abertura de um processo administrativo com oferecimento de contraditório e ampla defesa a terceiros interessados, o que não ocorreu. Desta forma, o decreto do atual prefeito perde a validade por força de decisão judicial. Cabe recurso.
No entanto, segundo a sentença publicada, para Luciano de Noé anular as doações, seria necessário a abertura de um processo administrativo com oferecimento de contraditório e ampla defesa a terceiros interessados, o que não ocorreu. Desta forma, o decreto do atual prefeito perde a validade por força de decisão judicial. Cabe recurso.
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Sobre o assunto que vem causando polêmica, a prefeitura publicou:
Sobre o assunto que vem causando polêmica, a prefeitura publicou:
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“A Prefeitura Municipal de Macajuba vem a público esclarecer que, por intermédio da sua Controladoria Interna, detectou a ocorrência de possíveis irregularidades nas doações de lotes, ocorridas no final do ano de 2020.
Segundo o órgão de controle municipal, há fortes indícios de que os beneficiários não atendem aos requisitos previstos em lei, já que as doações teriam sido realizadas durante o período eleitoral, sem que houvesse um programa habitacional de interesse social ou um cadastramento prévio dos interessados. Alguns desses beneficiários seriam empresários com capital social de R$ 150.000,00, comerciantes, profissionais liberais e servidores públicos.
Ressaltamos, ainda, que a lei municipal somente autoriza a doação de imóveis públicos no âmbito de programa habitacional de interesse social a pessoas carentes ou de baixa renda, ou seja, aquelas que possuam renda familiar inferior a um salário mínimo.
Esclarecemos que a ação judicial recentemente julgada pela Vara da Fazenda Pública de Ruy Barbosa visa orientar o Município de Macajuba a instaurar processo administrativo, para investigar melhor a ocorrência de doações irregulares de imóveis, fora das hipóteses legais.
Nesse sentido, o Poder Executivo já fez instaurar o competente processo administrativo (nº 001/2021), e, atendendo ao pedido formulado pela Controladoria Interna, concedeu medida cautelar administrativa (Decreto nº 072/2021), para suspender a construção de obras, até que seja definitivamente concluído o referido processo administrativo.
O Poder Público deve pautar os seus atos na mais estrita observância da lei e dos princípios norteadores da administração pública, dentre os quais, o da legalidade e da moralidade, não admitindo qualquer medida que privilegie uma determinada parcela da população em detrimento de pessoas carentes.
Informa, ainda, que a Secretaria de Assistência Social de Macajuba, no momento certo, dará início a programas habitacionais destinados à distribuição de lotes ou de imóveis, com a maior transparência e publicidade possíveis, para que sejam alcançados apenas os beneficiários que realmente preencham os requisitos legais e que possuam direito a uma moradia digna.
Atenciosamente,
Equipe de comunicação da Prefeitura municipal de Macajuba”.
“A Prefeitura Municipal de Macajuba vem a público esclarecer que, por intermédio da sua Controladoria Interna, detectou a ocorrência de possíveis irregularidades nas doações de lotes, ocorridas no final do ano de 2020.
Segundo o órgão de controle municipal, há fortes indícios de que os beneficiários não atendem aos requisitos previstos em lei, já que as doações teriam sido realizadas durante o período eleitoral, sem que houvesse um programa habitacional de interesse social ou um cadastramento prévio dos interessados. Alguns desses beneficiários seriam empresários com capital social de R$ 150.000,00, comerciantes, profissionais liberais e servidores públicos.
Ressaltamos, ainda, que a lei municipal somente autoriza a doação de imóveis públicos no âmbito de programa habitacional de interesse social a pessoas carentes ou de baixa renda, ou seja, aquelas que possuam renda familiar inferior a um salário mínimo.
Esclarecemos que a ação judicial recentemente julgada pela Vara da Fazenda Pública de Ruy Barbosa visa orientar o Município de Macajuba a instaurar processo administrativo, para investigar melhor a ocorrência de doações irregulares de imóveis, fora das hipóteses legais.
Nesse sentido, o Poder Executivo já fez instaurar o competente processo administrativo (nº 001/2021), e, atendendo ao pedido formulado pela Controladoria Interna, concedeu medida cautelar administrativa (Decreto nº 072/2021), para suspender a construção de obras, até que seja definitivamente concluído o referido processo administrativo.
O Poder Público deve pautar os seus atos na mais estrita observância da lei e dos princípios norteadores da administração pública, dentre os quais, o da legalidade e da moralidade, não admitindo qualquer medida que privilegie uma determinada parcela da população em detrimento de pessoas carentes.
Informa, ainda, que a Secretaria de Assistência Social de Macajuba, no momento certo, dará início a programas habitacionais destinados à distribuição de lotes ou de imóveis, com a maior transparência e publicidade possíveis, para que sejam alcançados apenas os beneficiários que realmente preencham os requisitos legais e que possuam direito a uma moradia digna.
Atenciosamente,
Equipe de comunicação da Prefeitura municipal de Macajuba”.