Eleitores do prefeito e candidato derrotado Murilo Sampaio, divulgaram que teria sido eleitores do candidato eleito Luciano de Noé durante as comemorações e cobraram que o Deixa Comigo Macajuba que tem liderança na comunicação publicasse os fatos.
Nossa reportagem foi ao local e fomos informados que o ato de vandalismo teria sido feito por um jovem que já tem um histórico de atos negativos no distrito e que não teve nada relacionado com a política, tentamos conseguir as imagens com algumas câmeras de estabelecimentos comerciais, mas fomos informados que as imagens não conseguem capturar o local.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Independente de qualquer coisa vandalismo ao patrimônio publico é crime, II – Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale lembrar que alguns relatos de confusão aconteceu durante as comemorações do candidato eleito, fica o alerta ao policiamento que possa controlar a empolgação e que tudo possa acontecer dentro do respeito, pois até dia 31 de dezembro o prefeito é Murilo Sampaio, que continua recebendo seu salário para representar os macajubenses.