Não teve alteração do Decreto que segue com as mesma restrições.
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Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição adotado nos Decreto Municipais 1826, 1931/2020, 1902, 1912,1918 e 1925/2020
Fica prorrogado, pelo prozo de 15 dias , as medidas restritivas impostas pelos Decreto1826,1831,1902, 1912,1918 e 1925/2020, ficando vigentes de 13 de outubro de 2020 a 27 de outubro 2020.
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As restrições previstas neste Decreto poderão ser prorrogadas posteriormente a partir da evolução dos casos de COVID-19 no estado da Bahia.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 13 de outubro de 2020.
Ficaram revogadas as disposições em contrário.
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