quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral proíbe realização de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas sul da Bahia



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A Justiça Eleitoral proibiu a realização de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas na cidade de Ibicaraí, no sul da Bahia. Conforme o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda, responsável pela liminar, a realização de "paredões", que gerem aglomerações, podem render multa de até R$ 500 mil.

O juiz seguiu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado. A liminar foi concedida na noite de segunda-feira (12).

De acordo com o juiz, o valor da multa para o descumprimento de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas ficou estabelecido em R$ 50 mil.

Fonte: G1

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