sábado, 17 de outubro de 2020

Bolsa Família: Veja o calendário e as regras para os pagamentos até o dezembro



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Bolsa Família consiste em um programa de transferência de renda direta ofertado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica Federal (CEF) em 2003, no intuito de contemplar famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, residentes em qualquer localidade do país. 

Conforme apurado, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família mensalmente. 

O benefício é disponibilizado diante de um valor médio de R$ 89,00 que pode sofrer variações. 

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Isso porque, no que se refere às famílias em situação de vulnerabilidade compostas por gestantes, mães que amamentam, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, o valor de cada benefício é de R$ 41,00, possibilitando que cada família acumule até cinco benefícios mensais, resultando no total de R$ 205,00. 

A quantia em si, bem como, os bônus oferecidos podem variar no que compete aos grupos com gestantes, crianças de até seis meses de vida ou 17 anos de idade. 

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Caso a família se enquadre em uma das faixas de renda pré-estabelecidas pelo programa, basta procurar o departamento responsável pelo Bolsa Família de cada município.

Na ocasião é preciso apresentar o documento de identificação social e solicitar a inclusão no referido projeto. 

Na sequência haverá a seleção que, normalmente é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social mediante os dados fornecidos no CadÚnico. Cabe destacar que, a seleção acontece mensalmente utilizando os critérios da composição familiar e renda de cada integrante para liberar o benefício. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se a solicitação for aprovada, o membro responsável pela família receberá o valor diretamente do Governo.

Como saber se o cadastro no Bolsa Família continua válido?

É normal que com o decorrer do tempo, surjam dúvidas quanto a validade do programa, especialmente se o cadastro de determinado beneficiário apresentar algum tipo de inconsistência.

Neste sentido, existem duas maneiras de acesso à lista de beneficiários do Bolsa Família. A primeira é através da página de consulta pública da Caixa Econômica Federal e, a segunda é pelo Portal da Transparência do Governo Federal.  

Calendário do Bolsa Família 

O cronograma de pagamento das parcelas do benefício é sempre definido no início de cada ano, de maneira que o depósito do dinheiro ocorre sempre nos últimos dez dias do mês, com base no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS). 

Como sacar o benefício?

Para concluir o processo o beneficiário precisa estar em posse do cartão cidadão junto à respectiva senha, do contrário, será preciso informar o número do NIS e apresentar a carteira de identidade e cpf no guichê de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF). 

Os interessados também podem consultar o saldo através do telefone 0800 726 0207, após ser atendido, basta digitar 2, novamente o 2 e depois informar o número do NIS. 

É importante mencionar que, durante a pandemia da Covid-19, o Governo Federal suspendeu a medida que limitava o saque durante o período de 90 dias, portanto, não haverá mais o cancelamento do crédito caso o dinheiro permaneça na conta por mais de três meses, já que normalmente, o desbloqueio só acontece quando o responsável justifica porque não houve a retirada. 

Posteriormente, o Governo analisaria a justificativa para definir se o benefício seria ou não liberado novamente para a família em questão. Caso o parecer seja positivo, o saque integral do valor que ficou retido é disponibilizado. 

Auxílio Emergencial

Os beneficiários do Bolsa Família também estão recebendo o auxílio emergencial, de modo que, já foram contemplados com as cinco parcelas no valor de R$ 600,00 e, são os primeiros a receberem a quantia atualizada de R$ 300,00.

Quem não tem direito ao auxílio?

Não receberá as quatro parcelas extras do benefício aquele cidadão que:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Quem irá receber?

Irá receber o auxílio aquele que:


  • Tiver mais de 18 anos;
  • Estiver desempregado ou exercer atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.
  • Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Substituição 2021

O Governo Federal tem se esforçado no intuito de promover o programa social Renda Cidadã que, se aprovado será o substituto do Bolsa Família. 

O programa será direcionado para uma parcela dos trabalhadores informar que deixarão de receber o auxílio emergencial a partir do mês de janeiro de 2021. 

Ainda que pretenda contemplar uma quantia maior do que as 14 milhões de famílias já beneficiadas, a estimativa é para que haja um custo adicional de R$ 32 bilhões, além do que, os políticos envolvidos ainda não chegaram em um consenso sobre o teto de gastos e a origem dos recursos. 






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