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O candidato possui pendências com a justiça eleitoral referente a execução de dívidas do ano de 2009, o referido pedido de candidatura não atende às determinações legais contidas no art. 11, §1º, da Lei nº 9.504/97, notadamente diante da ausência de apresentação de certidão de quitação eleitoral.
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A ausência de certidão de quitação eleitoral possui justificativa clara - a existência de multas eleitorais aplicadas em face do Impugnado. Conforme se pode verificar a partir da extração das informações contidas nos processos de execução fiscal tombados sob os números 0600109-50.2020.6.05.0087 e 0600110-35.2020.6.05.0087.
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