quinta-feira, 9 de abril de 2020

“Fechou a porta nas nossas caras”, diz pacientes que realizam hemodiálises, sobre Murilo, prefeito de Macajuba



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Foto: Max Ribeiro


Uma matéria postada no final da tarde desta quinta-feira, 09 de abril de 2020, pelo Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro, conta uma situação dramática sobre pacientes de hemodiálise em Macajuba.

 

De acordo com relato do referido site, Dois homens que realizam hemodiálise, entre eles um é deficiente visual, Val, e uma mulher representando sua mãe, que não tinha condições de sair, se dirigiram até a prefeitura Municipal de Macajuba na tarde desta quinta-feira (09), afim de fechar um acordo sobre o TFD.

 

Mas para a surpresa dessas três pessoas, eles afirmam que a ignorância do prefeito de Macajuba Murilo Dias Sampaio, chocou! Isso por que segundo as três pessoas, o então prefeito afirmou que o carro dado aos pacientes era por caridade, que ele poderia muito bem cobrar pelo transporte público, e ainda deu as costas e fechou a porta da recepção.

 

A reportagem do Portal foi até a prefeitura Municipal de Macajuba, junto com essas 3 pessoas, onde a recepção estava fechada, entramos em contato pelos telefones da prefeitura, onde Irani atendeu, e disse que estavam somente ela e o reitor na prefeitura para tentar resolver com o banco sobre o TFD desses pacientes que realizam a hemodiálise. E que Murilo não poderia atender no momento.

 Veja o vídeo da manifestação e indignação dos macajubenses;


SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD.

 

O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.



Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

 

Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.

 

O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?

 

• Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;

• Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;

 

• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.



QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?

 

Aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;

A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFDautorizado previamente.

 

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO TFD?

 

A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária dos municípios.

 

Entretanto, quando o deslocamento for realizado a partir de um município não habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM), isto é, esteja habilitado apenas na Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado.



Já a responsabilidade pelo pagamento de despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado.

 

Projeto de Lei do Senado n° 264, de 2017

 

Ementa:



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita realizar tratamento de saúde fora do município onde reside.

 

Explicação da Ementa:



Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo pelo SUS ao paciente que necessitar se deslocar para Município diverso de sua residência para receber tratamento de saúde, a fim de custear as suas despesas relativas a transporte, pernoite e alimentação.

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