Foto: Max Ribeiro |
De acordo com relato do referido site, Dois
homens que realizam hemodiálise, entre eles um é deficiente visual, Val, e uma
mulher representando sua mãe, que não tinha condições de sair, se dirigiram até
a prefeitura Municipal de Macajuba na tarde desta quinta-feira (09), afim de
fechar um acordo sobre o TFD.
Mas para a surpresa dessas três pessoas, eles
afirmam que a ignorância do prefeito de Macajuba Murilo Dias Sampaio, chocou!
Isso por que segundo as três pessoas, o então prefeito afirmou que o carro dado
aos pacientes era por caridade, que ele poderia muito bem cobrar pelo
transporte público, e ainda deu as costas e fechou a porta da recepção.
A reportagem do Portal foi até a prefeitura
Municipal de Macajuba, junto com essas 3 pessoas, onde a recepção estava
fechada, entramos em contato pelos telefones da prefeitura, onde Irani atendeu,
e disse que estavam somente ela e o reitor na prefeitura para tentar resolver
com o banco sobre o TFD desses pacientes que realizam a hemodiálise. E que
Murilo não poderia atender no momento.
SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO –
TFD.
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD,
instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério
da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento
médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem
por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao
paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem
médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando
esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo,
desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período
estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários
existentes.
Destina-se a pacientes que necessitem de
assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e
média complexidade eletiva.
O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
• Consulta, tratamento ambulatorial,
hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
• Passagens de ida e volta - aos pacientes e
se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será
realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem
do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?
Aquelas relativas a transporte aéreo,
terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação
para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e
traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;
A Secretaria de Estado da Saúde poderá
reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos
para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que
haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser
providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso
o paciente possua o processo de TFDautorizado previamente.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO
TFD?
A responsabilidade pelo pagamento de despesas
com deslocamentos intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias
Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária dos municípios.
Entretanto, quando o deslocamento for
realizado a partir de um município não habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal (GPSM), isto é, esteja habilitado apenas na Gestão Plena da
Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão do benefício é da
Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado.
Já a responsabilidade pelo pagamento de
despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado
da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Estado.
Projeto de Lei do Senado n° 264, de 2017
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita
realizar tratamento de saúde fora do município onde reside.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo
pelo SUS ao paciente que necessitar se deslocar para Município diverso de sua
residência para receber tratamento de saúde, a fim de custear as suas despesas
relativas a transporte, pernoite e alimentação.