Na nota enviada pela Prefeitura, alguns pontos não ficaram claros e, por isso, o Deixa Comigo Macajuba preferiu pesquisar e aprofundar melhor o assunto para trazer a informação com qualidade para a população.
A distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos da educação básica foi instituída pela Lei Federal Nº 13.987/2020, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de abril.
Importante ressaltar que a Defensoria Pública da União (DOU) já havia ajuizada sete ações civis contra a Prefeitura de Macajuba e outros 65 municípios baianos, a fim de garantir a distribuição dos alimentos da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Por isso, o blog consultou a sua assessoria jurídica e fomos informados que a diante da Lei publicada no Diário Oficial da União e da Ação Civil Pública ajuizada pela DPU, a Prefeitura está obrigada a cumprir a distribuir os kits, conforme estipulado na legislação vigente.
Além disso, na nota da Prefeitura foi informado que “a Secretaria de Educação irá divulgar a logística e unidades de ensino, onde será feita a retirada, datas e horários...”. No entanto a ação diverge daquilo que está sendo solicitado pela DPU, que orienta as prefeituras a distribuírem os kits “sem a necessidade de deslocamento dos pais ou responsáveis dos estudantes, para evitar a aglomeração de pessoas (...) A instituição sugere que, para isso, sejam utilizados os recursos destinados ao transporte dos alunos.”.
Sobre o acompanhamento e fiscalização na distribuição dos kits de alimentos da merenda escolar, a Lei Nº 13.987/2020 prevê que essa ação é de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), mas até o momento o Conselho não foi informado e tampouco convidado para participar do processo, conforme se manifestou a sua Presidente nas redes sociais.
Na nota da Prefeitura, o prefeito atribui a responsabilidade de acompanhamento ao Conselho Municipal de Educação (CME), o qual está inativo no município desde novembro de 2019, aguardando a publicação do decreto de nomeação dos novos membros.
Quanto ao valor mensal do PNAE informado pela Prefeitura, é importante ressaltar que esse recurso é de caráter suplementar. Ou seja, a quantia repassada pelo PNAE serve de complemento aos valores que a Prefeitura já dispõe de outras receitas. Neste caso, é importante ressaltar que a Constituição Federal prevê que no mínimo 25% da receita do município, resultante de impostos e transferências, deve ser aplicada na Educação.
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