A festa da sexta-feira (24) na casa do Big Brother Brasil foi marcada por uma cena de abuso envolvendo o ginasta Petrix Barbosa e a blogueira Bianca Andrade, a Boca Rosa. Já na madrugada, a hashtag #PetrixExpulso entrou para os assuntos mais comentados do Twitter.
Bianca, visivelmente alcoolizada, teve os seios apalpados por Petrix, que a tocou como se estivesse chacoalhando a blogueira. Pela legislação brasileira, o que ele fez pode ser considerado importunação sexual.
Após ignorar o episódio no programa ao vivo de sábado (25), a emissora abriu a edição de domingo com isso. Mostrou a cena novamente, e Tiago Leifert disse que Boca Rosa foi chamada ao confessionário. "Lembro que dancei com o Petrix. Não me causou desconforto, zero. Tenho certeza que a intenção ali foi me animar", justificou Boca Rosa. Na sequência, o apresentador falou que a direção entendeu que "não há elementos suficientes para punir os participantes. Jogo que segue na casa".
Veja o vídeo:
A lei 13.718 sobre o tema, sancionada em 2018, afirma que é crime "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena é de um a cinco anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave, como estupro.
A medida foi aprovada visando, principalmente, os assédios contra mulheres em transporte público. Mas qualquer ato que se configure como libidinoso pode entrar nessa designação.
Por exemplo, o que se costuma chamar de "passada de mão" também é caracterizado como crime, segundo explicou o advogado o advogado Ricardo Ferreira Dias, professor de direito penal da Fadisp (Faculdade de Direito de São Paulo), em entrevista* para Universa.
"Se for nos seios ou nas nádegas, com certeza é importunação sexual", afirma Dias. Portanto, não tem essa história de "mão boba": apalpar partes do corpo da mulher sem a sua anuência não é só uma brincadeira ou uma paquera, é sério e é um ato abusivo.
É importunação sexual, assédio ou abuso?
Assédio e abuso são termos que costumam ser usados para se referir a violências sexuais. Mas não existe crime de abuso e, quando se trata de assédio sexual, a lei se refere apenas a situações em que há uma diferença de hierarquia entre a vítima e a pessoa que a está assediando.
Por exemplo, no trabalho, quando o chefe diz à funcionária que, se tiver relações sexuais com ele, vai ganhar um aumento. Também vale para casos envolvendo aluna e professor.
Segundo a lei, assédio sexual é quando se constrange alguém "com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena é de um a dois anos de prisão.
Por isso, quando há um ato como a passada de mão, beijo roubado ou algum outro tipo de contato sexual sem autorização da vítima, o crime é o de importunação sexual.
Em situações mais graves, pode ter ocorrido estupro. De acordo com a legislação, estuprar também significa praticar ato libidinoso, ou então conjunção carnal, mas, para configurar como prática criminosa, é preciso provar que a vítima foi constrangida mediante violência ou grave ameaça — com uma arma de fogo ou faca, por exemplo. A pena é de 6 a 10 anos de prisão.
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