sábado, 25 de janeiro de 2020

Confira a tabela do INSS que começou a ser válida em janeiro de 2020.



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PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%.
A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 e nem superiores a R$ 6.101,06

Não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios:

de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e

de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, deverão corresponder, respectivamente, 1, 2 e 3 vezes o valor de R$ 1.039,00, acrescidos de 20% ;

benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, terá valor igual a R$ 2.078,00;

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É de R$ 1.039,00 o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;

amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência

renda mensal vitalícia.

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Do Salário Família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.





Fonte: Edvânia Contabilidade 



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