O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral a 4 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica, o caixa dois, na prestação de contas da UTC Engenharia, durante a campanha eleitoral municipal de 2012.
A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Shintate, 1ª Zona Eleitoral da capital paulista e será publicada na quarta-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico.
O juiz considerou que Haddad veiculou 258 declarações de prestação de contas falsas com finalidade eleitoral. Segundo o juiz, o ex-prefeito "assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável".
Haddad foi absolvido das denúncias de formação de quadrilha, corrupção passiva, crime de improbidade, de lavagem de dinheiro e de falsificação de notas fiscais, pois, segundo, o magistrado, não havia provas suficientes para condenação.
A defesa de Haddad diz que vai recorrer, pois as testemunhas e documentos comprovam que os gastos declarados foram apresentados. Além disso, Haddad argumenta que o magistrado o condenou por algo que o Ministério Público não o acusa.
“Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa [ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado.”, disse o ex-prefeito, Fernando Haddad.
Ação Penal
Em fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. A denúncia foi feita pelo Ministério Público em setembro de 2018, que denunciou Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanha.
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