terça-feira, 7 de maio de 2019

Loja o Boiadeiro em Macajuba avisa que já dispõem de vacina contra febre aftosa



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A Loja o Boiadeiro em Macajuba informa através deste artigo que já dispõem da vacina contra febre aftosa para o seu rebanho.


Atenção produtor. Dia 01 de maio começou a vacinação contra a Febre Aftosa na Bahia. A 1ª etapa de vacinação é destinada para todos os bovinos e bubalinos, independente da faixa etária. Além de vacinar, o produtor deve declarar todo o rebanho para a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). A novidade para esse ano é a redução da dose da vacina dos atuais cinco ml (5 ml) para dois ml (2 ml). A Bahia conta com cerca de 10 milhões de cabeças e mais de 261 mil produtores. O período vacinal é de 01 a 31 de maio. Os produtores têm até 15 dias para declarar a vacinação junto a ADAB pela internet (www.adab.ba.gov.br) ou nos postos da agência distribuídos pelo Estado.



Essa mudança da dose é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para minimizar as reações que ocorriam no local de aplicação da vacina. Para isso, foi retirada também da composição, a substância Saponina (apontada por alguns especialistas como responsável pelas reações vacinais no local da aplicação). Além disso, as vacinas anteriores eram do tipo trivalente, protegendo os rebanhos contra os sorotipos A, O e C do vírus da Febre Aftosa. Como o sorotipo C foi considerado extinto no mundo, a vacina produzida passa a ser bivalente, com antígenos para os tipos A e O do vírus da Febre Aftosa.



Para o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, a Bahia busca a garantia dos status de zona livre de aftosa, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 18º ano consecutivo. São 22 anos livre da doença. “O Estado ao longo dos anos tem registrado crescentes indicadores de produtividade, diversificação e comercialização de produtos e serviços gerados no setor pecuário, êxito possibilitado entre outros fatores ao alicerce construído com base na certificação de livre de Febre Aftosa com vacinação. O objetivo agora é evoluir o Estado e todo país para zona Livre, sem vacinação, a partir do ano de 2021”, concluiu.



O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários, devidamente, cadastrada na ADAB apresentando CPF ou CNPJ para emissão da nota fiscal. Ainda segundo, Rui Leal “essa é uma ação necessária que conta com ampla participação do setor produtivo, juntamente aos esforços da ADAB. Além disso, com a redução das reações locais haverá menor perda de carne no abate e nas reações inflamatórias nos animais”, finalizou. O cuidado deverá ser redobrado ao regular a dose no momento da aplicação, já que será a primeira vez que com a nova posologia.



Desde 31 de março as vacinas contra febre aftosa na posologia de (5 ml) estão proibidas de serem comercializadas e utilizadas, conforme a Portaria da ADAB n° 317/2018. Os revendedores de produtos veterinários que possuem algum estoque remanescente desta vacina estão sendo orientadas a devolverem o produto ao laboratório fabricante.



Importante não deixar para última hora. O não cumprimento desses procedimentos nos prazos determinados poderá acarretar na aplicação de penalidades ao produtor. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose. O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.



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