A Secretaria de Educação de Macajuba publicou no diário oficial o calendário de matriculas, sempre preocupado e pautado em informar a sociedade, o líder Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM), traz pra você o calendário.
Veja:

A Secretaria ainda não divulgou o início do Ano Letivo:
De acordo com o diário oficial da prefeitura, as escolas irão passar por reforma.
Confira:

Já a Secretaria Estadual, divulgou a seguinte nota sobre as matriculas
ATENÇÃO!
A Secretaria da Educação
do Estado da Bahia, publicou no Diário Oficial de 14 de novembro de 2018, a
Portaria Nº 9229 de 13 de novembro de 2018 referente à ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 2019.
ANEXO I
CRONOGRAMA
DE MATRÍCULA / 2019
SITUAÇÃO / ATIVIDADE
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PERÍODO
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1.Renovação
de Matrícula
▪ para os
estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2018.
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26/11/2018
a 17/12/2018
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2.
Pré-Matrícula da Educação Especial
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29 e
30/11/2018
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2.Transferência de Estudantes da
Rede Estadual:
▪ para os
estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2018, ao
qual se aplique uma das seguintes situações:
- a escola
não oferece a série/ano subsequente;
- não
renovou sua matricula;
- mudança
de domicilio.
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22/01/2019
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3. Matrícula de
Concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental:
▪
para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de
Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2018, cujas escolas não oferecem
a série subsequente.
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23 e 24/01/2019
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4. Matrícula Nova:
▪ para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Estadual
de Ensino em qualquer ano/série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo,
sobretudo às diversas modalidades de oferta.
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Ensino Fundamental
25/01/2019
Ensino Médio
28
e 29/01/2019
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5.
Confirmação da Matrícula dos estudantes inscritos na Pré-Matrícula da
Educação Especial
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31 de
janeiro de 2019
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Da Matrícula de Estudante oriundo da Rede Municipal
Art.
6º- A matrícula de estudante da Rede Municipal concluinte do 5º ano ou 9º
ano, dos municípios relacionados no endereço eletrônico:
http://www.educacao.ba.gov.br/matricula, será realizada via internet por meio
do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula ou em qualquer
Unidade da Rede Pública Estadual de Ensino, nos dias 23 e 24 de janeiro de
2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§
1º- Para acesso à matrícula via internet, o estudante deverá utilizar o
Código de Matrícula, entregue pela Unidade Escolar Municipal.
§
2º-O estudante que por razões diversas, não portar seu Código de Matrícula,
poderá adquiri-lo por meio do endereço eletrônico: http://www.educacao.ba.gov.br/matricula.
§
3º- O estudante concluinte do 5º ano ou 9° ano, dos municípios que não se
encontram relacionados no endereço eletrônico mencionado no Art. 6º desta
Portaria, deverá realizar sua matrícula em qualquer Unidade Escolar da Rede
Estadual, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma
estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Subseção V
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Estadual
Art.
7º- Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede
Pública Estadual de Ensino, em qualquer ano ou série da Educação Básica.
§
1º- Para fins do caput deste artigo, considera-se ingresso, o estudante
oriundo das Redes: Privada, Federal, Municipal (não concluinte do 5º ou 9º ano)
ou de outros Estados.
§
2º- Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já
matriculado na Rede Pública Estadual em anos anteriores a 2018 e o estudante
desistente de matrícula na Rede Pública Estadual em 2018, devendo a Unidade
Escolar utilizar o Registro de Matrícula - RM, já existente no Sistema de
Gestão Escolar - SGE.
Art.
8º- A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade Escolar da Rede
Estadual, nos dias 25, 28 e 29 de janeiro de 2019, conforme cronograma
estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo
único - A matrícula de novos estudantes nos Anexos às Unidades Estaduais de
Ensino ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação.
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