Na sessão realizada no último dia 5 de dezembro de 2018, o Tribunal
de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) votou pela aprovação, porém com
ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Macajuba. Além disso, o TCM
aplicou uma multa no valor de R$ 2.000,00 a prefeita Mary. Essa prestação de
contas refere-se ao ano de 2017, primeiro ano da administração Mary e Murilo a
frente da gestão municipal.
De acordo com o voto do relator, Cons. Raimundo Moreira, a
multa aplicada a prefeita de Macajuba decorre das “ocorrências de falhas
formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; inconsistências nos
registros contábeis; apresentação de parecer do Conselho de Municipal de Saúde,
assinado pelo Presidente e Secretário Municipal de Saúde, sem manifesto dos
demais membros que compõe o referido colegiado; a precariedade no funcionamento
do sistema de controle interno e divulgação avaliada com o insuficiente
envolvendo os dados relacionados a transparência no trato da Coisa Pública”.
O Tribunal de Contas recomendou para a prefeita a adoção de
medidas a fim de efetivar as divulgações no Portal da Transparência, de modo a
atender ao estabelecido em Lei. Ainda sobre a transparência da gestão o TCM
apontou que os relatórios elaborados pelo Controle Interno não atendem plenamente
ao estabelecido pela Resolução TCM 1.120/05 e recomendou que a prefeita adote
“medidas de forma a aperfeiçoar o referido sistema, mormente pelo fato de não
ter registrado diversas irregularidades identificadas por este Tribunal de
Contas dos Municípios”.
Cabe lembrar que o Controlador Interno do município é o Sr.
Paulo de Tarso Soares Lima, que recebe da Prefeitura um salário mensal de R$
2.550,00, para cumprir uma carga horária de 36h semanais, segundo o site do
Tribunal de Contas.
Sobre o relatório do FUNDEB, O TCM informou que “tramita
nesta Corte de Contas denúncia contra a Gestora, formulada pela Presidente do
Conselho do FUNDEB, autuada sob o nº TCM 10388e18, indicando supostas
irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB”. Segundo o relator o
referido processo tem como principal denuncia os pagamentos de vantagens
pecuniárias indevidas aos servidores.
A Gestora apresenta o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, porém com páginas sem qualquer conteúdo descrito (Pasta Entrega da UJ - Doc. 73), tendo a Gestora alegado que tal situação está sob análise através de denuncia autuada neste TCM sob o nº 10.388e18, razão pela qual não será considerada na avaliação do méritos das contas ora analisadas.
A Gestora apresenta o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, porém com páginas sem qualquer conteúdo descrito (Pasta Entrega da UJ - Doc. 73), tendo a Gestora alegado que tal situação está sob análise através de denuncia autuada neste TCM sob o nº 10.388e18, razão pela qual não será considerada na avaliação do méritos das contas ora analisadas.
É possível observar no parecer prévio emitido pelo TCM que o
índice de pessoal, em 2017, fechou 37,75%. O resultado do índice teve relação
direta com a contribuição decorrente de receitas com os precatórios do FUNDEF,
ocorrida no exercício/2017, no montante de R$16.012.711,95. Sem a entrada dessa
receita o índice apontava para um gasto equivalente a 60,29%, acima dos 54%
recomendados por Lei.
O exercício 2018 está chegando ao fim, no entanto, as contas
da prefeitura referentes a este período só serão julgadas no segundo semestre
de 2019. O corte no número de funcionários, feito pela gestão Mary e Murilo,
aponta para um cenário mais pessimista quanto a prestação de contas deste ano.
Vamos aguardar como o Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia vai avaliar as contas do exercício 2018 da Prefeitura Municipal de
Macajuba.
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(Foto: TRE) |
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