segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Após repercussão de matéria do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) Juíza oficializou oficio pedindo providencias da prefeitura de Macajuba sobre animais na estrada de Nova Cruz



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Não estamos desamparados, pela primeira vez na historia de Macajuba, reside uma juíza no município, após a repercussão de nossa matéria e apelo de internautas em nossos grupos de WhatsApp, a juíza Marcela Moura França Pamponet, enviou um oficio para a prefeitura de Macajuba solicitando providencias em ralação ao numero constante de animais na estrada que liga Macajuba a Nova Cruz, na manhã desta segunda-feira,06 de agosto de 2018.

O Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) teve acesso com exclusividade ao oficio enviada pela juíza de direito da Comarca de Ruy Barbosa.


Confira:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RUY BARBOSA-BAHIA

Fórum Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Ruy Barbosa – Fone: (75) 3252-1211
Ofício nº       /2018-GAB/JT
Ref.: Presença irregular de animais em vias públicas

Ruy Barbosa, 06 de agosto de 2018.
Senhor(a) Prefeito(a),

       Sirvo-me do presente para  recomendar providências no sentido de regularizar a grave situação que vem acometendo a população municipal, em razão da presença de animais de médio e grande porte desacompanhados ou conduzidos de forma irregular, em vias municipais de grande circulação, gerando riscos concretos de acidentes e danos para  condutores, transeuntes e para os próprios semoventes.

Constantemente chegam relatos acerca da presença de animais à margem das estradas, desacompanhados ou até mesmo obstruindo a pista, o que enseja riscos acidentes, sendo certo que, mantido o atual cenário, a ocorrência de fatalidades será uma questão tempo. O que se pretende é evitar uma tragédia anunciada. 

Esta magistrada, frequentemente, presencia os fatos ora descritos, tendo, informalmente, solicitado providências à Polícia Militar, a qual, em determinado momento saneou o problema, tendo este, contudo, retornado com ainda maior gravidade.

No intuito de evitar fatalidades ou danos irreversíveis, é imperioso que o Poder Executivo Municipal e os órgãos de Segurança Pública zelem pela segurança dos cidadãos que circulam em via pública, eis que  o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, nos termos do art. 1°, §2°, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ademais, de acordo com o art. 269, inciso X do CTB, cabe à autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no aludido Código e dentro de sua circunscrição, adotar, dentre outras medidas,  o recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

Ressalte-se que, na Lei de Contravenções Penais, Decreto Lei n. 3.688/41, em seu art. 31, parágrafo único, alíneas “a” e “c”, são prevista as condutas de, em via pública, abandonar animal de tiro, carga ou corrida, ou o confiar à pessoa inexperiente; ou  conduzir animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia, para as quais é cominada a pena de prisão simples de dez dias a dois meses, ou multa.

Recomenda-se ao poder público a promoção de  campanhas educativas para conscientizar a população sobre o problema e que providencie a remoção do animal encontrado solto e circulando aleatoriamente para um local adequado, liberando-o somente após o pagamento de multa e de acordo com a legislação de cada município, bem como que sejam adotadas as medidas necessárias à responsabilização criminal do infrator.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovo meus sinceros votos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,


Marcela Moura França Pamponet

Juíza de Direito 
(Foto: Ilustrativa)


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