segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Trabalhadores em Educação de Macajuba estão de férias, mas a Prefeitura ainda não pagou.



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O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) recebeu várias reclamações dos trabalhadores que a Secretaria de Educação baixou uma portaria 011/2017/SME determinando que as férias dos trabalhadores em educação seriam coletivas no período de 11/01/2018 à 11/02/2018, mas a Prefeitura não fez o pagamento.

Pesquisamos sobre o assunto e por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias. A Legislação Municipal, Estatuto do Servidor de Macajuba artigo 82 da Lei n° 038 de 11 de dezembro de 2000, estabelece que o pagamento das férias deve ser feito dois dias antes do início da mesma.

Pelo que determina as leis o pagamento das férias desses trabalhadores deveria ter sido realizado dia 09/01/2018 e até o momento a Prefeitura não pagou. É oportuno lembrar que essa é uma prática dos Gestores de Macajuba, onde a Lei só é cumprida quando vem favorece a Gestão.

Considerando que objetivo do pagamento antecipado é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso - o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento antecipado da remuneração das férias. Como os trabalhadores em educação de Macajuba vão desfrutar de suas férias (cuidando de sua saúde, passeando... renovando as energias) sem o pagamento da mesma?

O recurso do dia 10 caiu a até o momento nada de pagamento das férias. Mas vale informar também que o FUNDEB é a principal fonte de recursos para a educação, mas não é a única, pois existem mais duas fontes de recursos importantes que são chamados recursos livres da educação: conta 5% e a conta 25% e ainda o recurso do Salário Educação e os mesmos devem ser investidos de acordo com o que estabelece a LDB – Lei 9394/96.

É importante colocar que em nossas pesquisas verificamos que conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST (Súmula nº 450) se o trabalhador gozar de suas férias no período correto, porém não receber o seu pagamento até dois dias antes do início das mesmas, as férias deverão ser pagas em dobro pelo patrão.

Como os dirigentes do sindicato estão de férias não foi possível saber se o sindicato irá tomar alguma providência sobre o assunto.

Na manhã desta segunda-feira, 15 de janeiro de 2018, conversamos com a prefeita Mary Dias e ela disse “que quando tiver dinheiro paga”.

Esperamos que a Gestora pague esses trabalhadores para que os mesmos possam desfrutar de suas férias tranquilamente e recarregue as energias para dar início do novo ano letivo.

 

 


Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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