O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) recebeu várias reclamações
dos trabalhadores que a Secretaria de Educação baixou uma portaria 011/2017/SME
determinando que as férias dos trabalhadores em educação seriam coletivas no
período de 11/01/2018 à 11/02/2018, mas a Prefeitura não fez o pagamento.
Pesquisamos sobre o assunto e por lei, um terço do salário
mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início
das férias. A Legislação Municipal, Estatuto do Servidor de Macajuba artigo 82
da Lei n° 038 de 11 de dezembro de 2000, estabelece que o pagamento das férias
deve ser feito dois dias antes do início da mesma.
Pelo que determina as leis o pagamento das férias desses
trabalhadores deveria ter sido realizado dia 09/01/2018 e até o momento a
Prefeitura não pagou. É oportuno lembrar que essa é uma prática dos Gestores de
Macajuba, onde a Lei só é cumprida quando vem favorece a Gestão.
Considerando que objetivo do pagamento antecipado é proporcionar
ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse
período de descanso - o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento
antecipado da remuneração das férias. Como os trabalhadores em educação de
Macajuba vão desfrutar de suas férias (cuidando de sua saúde, passeando...
renovando as energias) sem o pagamento da mesma?
O recurso do dia 10 caiu a até o momento nada de pagamento
das férias. Mas vale informar também que o FUNDEB é a principal fonte de
recursos para a educação, mas não é a única, pois existem mais duas fontes de
recursos importantes que são chamados recursos livres da educação: conta 5% e a
conta 25% e ainda o recurso do Salário Educação e os mesmos devem ser
investidos de acordo com o que estabelece a LDB – Lei 9394/96.
É importante colocar que em nossas pesquisas verificamos que
conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST (Súmula nº 450) se
o trabalhador gozar de suas férias no período correto, porém não receber o seu
pagamento até dois dias antes do início das mesmas, as férias deverão ser pagas
em dobro pelo patrão.
Como os dirigentes do sindicato estão de férias não foi
possível saber se o sindicato irá tomar alguma providência sobre o assunto.
Na manhã desta segunda-feira, 15 de janeiro de 2018, conversamos com a prefeita Mary Dias e ela disse “que quando tiver dinheiro paga”.
Esperamos que a Gestora pague esses trabalhadores para que
os mesmos possam desfrutar de suas férias tranquilamente e recarregue as
energias para dar início do novo ano letivo.
Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz
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