ENTENDA O CASO:
No dia 28 de novembro de 2017 a prefeita baixou o Decreto nº 1593/2017 convocando os servidores municipais de Macajuba, sindicalizados, para, apresentarem ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura Municipal, no período de 01 a 20 de dezembro de 2017, autorização expressa para o desconto da contribuição sindical da remuneração mensal. E determinou a cessação do desconto da contribuição sindical da remuneração dos servidores municipais de Macajuba, que não atenderem a determinação.
No referido decreto houve equivoco quando da sua elaboração, tratam da contribuição sindical e fala em desconto da remuneração mensal. Confundiu-se o Executivo Contribuição Sindical com Contribuição Associativa ou Mensalidade Sindical. Além disso, não cabe ao Poder Executivo criar restrições não previstas na Constituição Federal, nem em Lei Federal sobre o assunto, como o fez. Tanto a Constituição Federal, em seu art. 8º, como a Lei nº 13.467/2017, e CLT, tratam sobre a contribuição sindical e contribuição associativa, sendo de Competência do Sindicato notificar o Município sobre as autorizações de descontos dos servidores filiados.
Devido a inconstitucionalidade do decreto, vez que contraria dispositivos previstos na Constituição Federal e Lei Federal, a direção do SINPROMMA protocolou na Prefeitura no dia 01/12/2017 o oficio nº 122/2017 solicitando revogação do referido decreto com Parecer Jurídico em anexo e orientou aos seus filiados que não havia necessidade de comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, pois o referido desconto já é legalmente autorizado mediante o recadastramento feito pela SINPROMMA em novembro/2017. Assim, a diretora do sindicato no dia 04/12/2017 levou pessoalmente todas as autorizações de descontos dos servidores filiados a entidade e apresentou no Departamento de Recursos Humanos da prefeitura. Contudo a responsável pelo Setor, após consultar o vice-prefeito, informou que não foi autorizada a receber a referida documentação do sindicato. Diante da atitude, a direção do sindicato enviou a mesma documentação pelos correios com AR – Aviso de Recebimento o qual foi recebido em 05/12/2017. Entretanto para surpresa de todos a prefeitura em dezembro/2017 suspendeu os descontos da mensalidade em folha de pagamento dos associados do SINPROMMA.
Segundo o coordenador Geral da APLB Rui Oliveira: “... a luta continua e a APLB não vai se intimidar com a posição da prefeitura de Macajuba, vamos reagir e resistir..”
O Diretor de Organização e membro da equipe assessoria jurídica Dr. Noildo Gomes classificou o ato como uma ação truculenta da Gestão Municipal de Macajuba em tentar reduzir o poder de articulação e mobilização da entidade sindical, as ameaças inclusive as nossas garantias resultados das nossas lutas.
O diretor Regional, Ahilton Rodrigues incentiva os trabalhadores de Macajuba a lutarem por seus direitos.
O sindicato incomoda a Gestão Pública, porque é a única organização de classe na cidade de Macajuba, com 11 anos de lutas e conquista, que tem coragem de ir para as ruas defender seus direitos e denunciar o que acontece de errado dentro da área de educação.
Segundo a direção do sindicato desde o final de junho/2017 quando os recursos do Precatório do Fundef valor em torno de 16 milhões foi creditado nas contas da Prefeitura e o sindicato solicitou reunião para tratar do repasse dos professores a Gestão deixou de responder as solicitações e de dialogar com a entidade.
Diante disso o sindicato repudia o ato da Gestão Pública de Macajuba.
"Lutar é direito.
Lutar não é crime.
Crime é reprimir a luta do povo e dos trabalhadores."
Procurada pelo Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) a prefeita Mary, enviou a seguinte nota:
Prezado Cristiano
Agradeço a postura de avaliar o quesito antes de publicar a matéria.
Com relação à suspensão do repasse a que se refere, o município busca cumprir a lei 13.467/2017 que faculta o desconto ao servidor. Para tanto, foi promovido um simples recadastramento neste sentido. Ao que parece, o referido sindicato tentou boicotar o procedimento administrativo orientando seus filiados a não comparecer, desta forma o desconto não foi realizado.
Ao contrário do que está sendo propagado. Não existe incômodo algum com a presença de sindicatos. Prezamos pelas classes profissionais e não temos pendências para com as mesmas.
No que tange ao recurso do precatório. Tratamos diretamente com a classe sobre a responsabilidade que envolve este recurso e assumimos um compromisso. Não há o que discutir desde quando órgãos como o MPF, STF, TCU - de cunho muito superior - ainda tratam a questão. É preciso avaliar o quanto de benefício que um volume de recursos deste pode trazer para a população.
Nosso compromisso com o professor continua firme.
Mensagem de natal do Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)
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