Alguns trabalhadores procuraram a diretoria do blog para falar da redução dos dias de férias.
Procuramos informações ao sindicato e a diretoria nos afirmou que a ameaça é verdadeira. Disse ainda que devido a várias queixas formais dos filiados, no dia 20/12/2017 a diretora Josete Macêdo, o tesoureiro Sérgio Dutra juntamente com o assessor jurídico Dr. Noildo Gomes procurou a Secretária Municipal de Educação para tratar do assunto e tentar esclarecer a questão, onde foi colocado para a secretária que ela não tinha amparo legal para reduzir das férias dos trabalhadores as faltas justificadas com atestado médico. No entanto, a Secretária de Educação Sra. Sandra Dias Sampaio mostrou-se irredutível e afirmou que vai reduzir e que o sindicato coloque na justiça.
O sindicato orientou seus filiados a não aceitar essa imposição, nem nenhum comunicado/convocação informal/verbal, pois trata-se de um ato de abuso de poder. E esclareceu ainda que o Estatuto dos Servidores de Macajuba, o qual foi elaborado com base na Constituição Federal e na CLT em 2000, trata em seu artigo 93 de redução dos dias de férias dos servidores por *faltas injustificadas,* pois as faltas justificadas são amparadas em Lei e devem ser abonadas e não podem ser descontadas, nem haver punição.
Informou também que o Estatuto dos Servidores estabelece normas para todos os servidores do município e não somente para os servidores da área de educação do município. E acrescentou dizendo que, se o artigo 93 do estatuto tratasse de faltas justificadas, o que não é o caso, porque a Lei seria aplicado apenas para os trabalhadores em educação? Onde fica o princípio constitucional da igualdade ou isonomia?
O Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) entrou em contato com a prefeita Mary Dias e com a secretária de educação Sandra Dias através do Whatsapp, mas não obtivemos respostas.
Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz
O Espaço para comentar a matéria está logo abaixo: Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM).
Procuramos informações ao sindicato e a diretoria nos afirmou que a ameaça é verdadeira. Disse ainda que devido a várias queixas formais dos filiados, no dia 20/12/2017 a diretora Josete Macêdo, o tesoureiro Sérgio Dutra juntamente com o assessor jurídico Dr. Noildo Gomes procurou a Secretária Municipal de Educação para tratar do assunto e tentar esclarecer a questão, onde foi colocado para a secretária que ela não tinha amparo legal para reduzir das férias dos trabalhadores as faltas justificadas com atestado médico. No entanto, a Secretária de Educação Sra. Sandra Dias Sampaio mostrou-se irredutível e afirmou que vai reduzir e que o sindicato coloque na justiça.
O sindicato orientou seus filiados a não aceitar essa imposição, nem nenhum comunicado/convocação informal/verbal, pois trata-se de um ato de abuso de poder. E esclareceu ainda que o Estatuto dos Servidores de Macajuba, o qual foi elaborado com base na Constituição Federal e na CLT em 2000, trata em seu artigo 93 de redução dos dias de férias dos servidores por *faltas injustificadas,* pois as faltas justificadas são amparadas em Lei e devem ser abonadas e não podem ser descontadas, nem haver punição.
Informou também que o Estatuto dos Servidores estabelece normas para todos os servidores do município e não somente para os servidores da área de educação do município. E acrescentou dizendo que, se o artigo 93 do estatuto tratasse de faltas justificadas, o que não é o caso, porque a Lei seria aplicado apenas para os trabalhadores em educação? Onde fica o princípio constitucional da igualdade ou isonomia?
O Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) entrou em contato com a prefeita Mary Dias e com a secretária de educação Sandra Dias através do Whatsapp, mas não obtivemos respostas.
Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz
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