sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Macajubenses denunciam falta de merenda em escolas durante a realização de provão e falta de profissionais



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(Foto ilustrativa)


Mães de alunos e alunos entraram em contato com a redação do Blog Deixa Comigo Macajuba para denunciar a falta de merenda nas escolas no distrito de Nova Cruz e também na sede Macajuba.



O Blog ligou para alguns dos vereadores para saber se os mesmos sabiam do ocorrido; o vereador Neto Macedo disse que estava sabendo e lamenta profundamente pois o café da manhã foi uma luta dele para que fosse servido nas escolas e que negar merenda é violar a constituição, é considerado um crime hediondo e que também vai apurar e tomar as providências necessárias.




O vereador Isack nos disse, que se a escola está aberta os alunos tem que ter seus direitos.

Falamos com o líder da bancada de oposição na Câmara, Hugo Macedo, que disse que isso deve ser apurado.

Tentamos contato com alguns vereadores a exemplo de Netinho do Xodó e Everaldo Macedo, mas eles não atenderam nossas ligações.

Já o vereador Allison Santana, disse que não irá se pronunciar sobre o assunto.

Entramos em contato com a secretaria de educação do município, procuramos pela secretária Sandra Dias, mas fomos informados que ela estava em reunião e a justificativa passada ao Blog foi que alunos do provão não tem merenda e nem café da manhã por que voltam cedo e que isso sempre aconteceu e que não era para ter nem transporte.


As o resultado dos provões é  dia 10, mas no diário oficial da prefeitura de Macajuba mostra que a empresa de transporte está contratada até 17 de janeiro de 2017, mas mesmo assim alguns estudantes que fizeram o provão também tiveram problemas com transportes, como foi o caso de alguns estudantes que estudam em uma das escolas do distrito de Nova Cruz.

EXTRATO DE ADITIVO
Resumo do Vigéssimo Primeiro Termo Aditivo, referente ao contrato
N° 1135/2013 – ALEXANDRO MACEDO DE SOUZA  E  CIA
-ME.  Objeto:  prorrogado  o  prazo  inicialmente  contratado,  por  mais  dois  meses,  passando  o
contrato a viger até 06 de janeiro de 2018.

EXTRATO DE ADITIVO
Resumo  do  Décimo  Segundo  Termo Aditivo,  referente  ao  contrato
N°  233/2014  – ALEXANDRO  MACEDO  DE SOUZA  E  CIA
-ME.  Objeto:  prorrogado  o  prazo  inicialmente  contratado,  por  mais  dois  meses,  passando  o

Contrato a viger até 17 de janeiro de 2018.


Em relação ao transporte escolar falamos com o Conselho do Fundeb- a Presidente Fabrizia, que disse que ia analisar a situação.

Em relação a merenda escolar Conselho do CAE, falamos com Presidente Pedro, que também disse que ia analisar.

Nossa produção pesquisou e encontrou um artigo que fala da constituição Federal em relação a merenda escolar.

A Constituição Federal é a maior lei de nosso país. Sendo assim, o que ela tem a haver com alimentação escolar? Em seu artigo 208, inciso VII, ela descreve que o dever do Estado com a educação será efetivado com a garantia de:



VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Sendo assim, a alimentação escolar é um direito do estudante, garantido pela nossa Constituição Federal, e ninguém tem o direito de retirá-la. E mais, nós todos devemos exigir e cobrar das autoridades o cumprimento desse direito.



A palavra Estado (citada no artigo 208 da Constituição Federal) com letra maiúscula significa União (Governo Federal), estados, municípios e Distrito Federal. Então, a oferta da alimentação escolar é uma obrigação de todos esses entes. Dessa forma, todos são responsáveis pelo fornecimento da alimentação aos estudantes ENQUANTO PERMANECEM NA ESCOLA.



O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.



Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:



Creches: R$ 1,07

Pré-escola: R$ 0,53

Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

Ensino integral: R$ 1,07



O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Para repassar o dinheiro, o FNDE abre contas para cada estado, município, Distrito Federal e para as escolas federais, e, assim, é depositado o dinheiro mensalmente.



Os estados, municípios Distrito Federal devem completar o recurso repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por exemplo, a alimentação escolar de sua região custa, diariamente, R$ 0,60. Por estudante, o FNDE repassa R$ 0,36, o valor que falta (R$ 0,24) deverá ser pago pelo estado, municípios ou Distrito Federal.

Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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