PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250 DO CPB.
NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2017, POR VOLTA DAS 18:00 HORAS, FOI PRESA EM FLAGRANTE UMA MULHER, EM FACE DA MESMA TER INCENDIADO O IMÓVEL ONDE RESIDIA , NO LOTEAMENTO JOÃO PEDREIRA, S/N, MACAJUBA. QUE APÓS UMA DISCUSSÃO COM SEU COMPANHEIRO, A FLAGRANTEADA, REVOLTADA EM FACE DESTE SE APOSSAR DE SEU CELULAR, USOU UM FRASCO DE ACETONA E ATEOU FOGO NO SOFÁ DO IMÓVEL, TENDO O MESMO SE ALASTRADO PARA OUTROS MÓVEIS, FORROS E PAREDES DO IMÓVEL.
Texto: Delegado Dr. Almir Góes.
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Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz
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Fotos cedidas pelo delegado Dr . Almir Góes |
A AÇÃO DA POLICIA MILITAR FOI RÁPIDA E COM A AJUDA DE POPULARES E DO VEREADOR NETO DE DIDIÉ, O INCÊNDIO FOI CONTROLADO E A INFRATORA CONDUZIDA A UNIDADE POLICIAL ONDE FOI RECEBEU VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE PELO DELEGADO DA CIDADE , DR. ALMIR GÓES, ESTANDO A FLAGRANTEADA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL.
Texto: Delegado Dr. Almir Góes.
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