segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Vereadores de oposição de Macajuba insinuam irregularidades em licitações, mas prefeita diz que está tudo dentro da lei



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(Foto ilustrativa)


Na última sessão, realizada no dia 14 de agosto 2017, os vereadores de oposição lançaram fortes suspeitas sobre a gestão municipal.

De acordo com a bancada no mês de junho a prefeitura assinou mais de 60 contratos com fornecedores e prestadores de serviços, desses contratos 54 foram através de Processo de Dispensa ou Inexibilidade. Ou seja, essas contratações foram feitas de forma direta, sem que houvesse uma concorrência pelo menor preço.



No dia seguinte a sessão, o vereador Hugo Macedo (PSD), líder da bancada, juntamente com seus colegas de oposição procuraram o blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), com mais informações sobre o assunto. Segundo Hugo Macedo, do início do ano até o final do mês de junho a Prefeitura já havia firmado mais de 150 contratos nessas duas modalidades de licitação. Apenas em processos de inexibilidade a gestão municipal já firmou 31 contratos, que somados atingem o total de R$ R$ 681.675,00.



O vereador Everaldo Macedo (PT), também, nos procurou e disse que a oposição está juntando todos os documentos necessários para que possam acionar o Ministério Público. “Nós estamos fiscalizando, pesquisando, juntando dados e informações de possíveis irregularidades e vamos acionar o MP que é o órgão responsável por instaurar a investigação e denunciar a Prefeitura caso sejam constatadas as irregularidades. ”.



Os vereadores de oposição estimam que com dispensas de licitação e inexibilidade a Prefeitura já tenha firmado contratos que somados passam dos R$ 2 milhões. Ainda sobre os contratos de inexibilidade, os edis chamaram a atenção para o contrato 001/2017, assinado em 3 de janeiro de 2017 com a Sociedade Vieira Lima Filho Advogados Associados, no valor de R$ 78.000,00. “Vale lembrar que o escritório pertence a familiares do ex-ministro Geddel Vieira Lima, aliado político da atual gestão e que foi preso pela Policia Federal no início do mês passado”, lembrou Everaldo Macedo.



Sobre os contratos assinados no mês de junho o vereador Isack chamou a atenção para o Contrato 311/2017, no valor de R$ 142.528,54. Tal contrato foi firmado com a empresa Artes Araujo Construtora Eireli –ME através do Processo de Carta Convite. A empresa tem sede em Euclides da Cunha e foi contratada para construção e reforma de mata burros. Segundo o vereador, o valor é muito alto para um serviço tão simples.



O vereador Neto Macedo(PSD), foi enfático em afirmar que os vereadores de oposição estão cumprindo o seu papel e que não vão fechar os olhos para situações que possam indicar irregularidades na gestão municipal. “O dinheiro gasto nesses contratos é do povo, então, nós, como representantes legais, eleitos pelo povo, temos a obrigação de fiscalizar e denunciar os abusos da prefeita. ”, afirmou Neto Macedo.



Os quatro vereadores de oposição foram contundentes ao afirmar que continuarão fiscalizando a gestão municipal e sempre que constatarem situações suspeitas vão denunciar ao Ministério Público para que os casos sejam investigados e as medidas cabíveis sejam adotadas.

Após a polemica levantada pelos vereadores, O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) esteve na prefeitura e conversou com a prefeita Mary Dias e o vice-prefeito Murilo, afim de esclarecer para a população o que realmente está havendo, os gestores falaram da lei 866. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo eles essas dispensas são materiais de valores menores que não requer licitação, pela lei serviços com menos de 8 mil reais dispensa licitação e algumas outras modalidade, eles ainda afirmaram ao Blog Deixa Comigo Macajuba que a gestão está fazendo as licitações de forma transparentes e que os vereadores sabem o que é licitação, mas querem confundir a mente do povo.

O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) traz, alguns casos que dispensa as licitações de acordo com a lei 866:

O que é Dispensa de Licitação


A Administração também cuidou-se de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Conheça os casos de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.

A licitação é dispensável quando:
• Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.

• Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico: preços superfaturados , neste caso pode-se aplicar o artigo 48 parágrafo 3º da Lei 8666/93 para conceder prazo para readaptação das propostas nos termos do edital de licitação.

• Intervenção no Domínio Econômico: exemplos de congelamento de preços ou tabelamento de preços.

• Dispensa para contratar com Entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis da administração.

• Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação.

• Dispensa para complementação de contratos: Materiais, produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

• Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.
Comprometimento da Segurança Nacional: Quando o Presidente da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determine a contratação com o descarte da licitação.

• Imóvel destinado a Administração: Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Deverá a Administração formalizar a locação se for de ordem temporária ou comprá-lo se for de ordem definitiva.

• Gêneros Perecíveis: Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente.

• Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Na contratação de instituíção brasileira dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções.

• Acordo Internacional: Somente para aquisição de bens quando comprovado que as condições ofertadas são vantajosas para o poder público.

Obras de Arte e Objetos Históricos: Somente se justifica a aplicação da dispensa de licitação se a finalidade de resgatar a peça ou restaurar for de importância para a composição do acervo histórico e artístico nacional.

• Aquisição de Componentes em Garantia: Caso a aquisição do componente ou material seja necessário para manutenção de equipamentos durante o período de garantia. Deverá a Administração comprá-lo do fornecedor original deste equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência do prazo de garantia.

• Abastecimento em Trânsito: Para abastecimento de embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual curta duração, por motivo de movimentação operacional e for comprovado que compromete a normalidade os propósitos da operação, desde que o valor não exceda ao limite previsto para dispensa de licitação.

• Compra de materiais de uso pelas forças armadas: Sujeito à verificação conforme material, ressaltando que as compras de material de uso pessoal e administrativo sujeitam-se ao regular certame licitatório.

• Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.

É preciso os vereadores, que levou o assunto a público verificar se as dispensas licitatórias em Macajuba estão enquadradas na lei 866, pois os gestores Mary e Murilo garantem que estão dentro dos rigores da lei, cabe os vereadores fiscalizarem com responsabilidade  e o blog Deixa Comigo Macajuba(DCM), está aqui para informar.



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 Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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