segunda-feira, 21 de agosto de 2017

SINPROMMA APLB SINDICATO de Macajuba entrará na justiça para adquirir 60 % do dinheiro do Precatório do Fundef para os trabalhadores em educação



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(Foto: Reprodução)
O Precatório do Fundef foi decorrente de um processo tramitado e julgado contra a União que buscou restituir ao ente federado (Macajuba), as perdas ocorridas no período de 1998 a 2006, por conta da União ter repassado o VMAA (Valor Mínimo Aluno Ano) a menos do que a determinação da Lei 9.424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública. Assim a União Federal foi condenada ao “ressarcimento do FUNDEF” no valor correspondente a toda a diferença entre o valor mínimo definido na Lei e aquele fixado ilegalmente em montante inferior, do ano de 1998 a 2006 acrescido de juros legais e correção monetária.



Segundo alguns professores, no dia 16/08/2017 as 19:00h, no auditório da Escola Municipal José Sampaio do Lago a prefeita Sra. Mary Marques Dias Sampaio e o vice-prefeito Sr. Murilo Dias Sampaio convidou o presidente da Câmara de Vereadores, a Secretaria de Educação, os vereadores que são professores e os professores municipais para falar sobre o Precatório do Fundef. A prefeita informou a todos que o mesmo já estava na conta do município no valor de quase 16.000.000,00 (dezesseis milhões), que eles colocaram o dinheiro numa aplicação no Banco do Brasil e que o dinheiro será usado com responsabilidade e respaldo da lei.

O vice fez uma apresentação do tema e informou aos professores que não farão o rateio dos 60% do Precatório para os professores, conforme era esperado e foi propagado pelo ex-prefeito Sr. Fernão Gestor da época em que foi dado entrada na ação.

Informou ainda que eles não tinham base legal para o rateio ou o acordo extrajudicial e que o risco para gestão em fazer o rateio ou acordo seria muito grande, disseram que irão começar a planejar os investimentos que precisam, com os 40% desse recurso e garantiu aos professores que não mexerão nos 60% até obter uma decisão da instância maior.

Falou das divergências de posicionamentos entre as entidades, e que os advogados da maioria dos municípios e outros órgãos entendem que esse dinheiro não está vinculado a educação e que tem natureza indenizatória, mas se a instância maior da justiça determinar para o rateio dos 60% que eles pagam aos professores.

Foram questionados o porquê de ter recebido dezesseis milhões se o correto seria em torno de vinte milhões, o vice-prefeito explicou que o valor depositado havia sofrido uma dedução de 20% o qual foi bloqueado a pedido da advogada para garantir o pagamento dos seus honorários, mas aguarda julgamento da justiça.

Falou ainda que achava que a forma mais correta era a classe se unir entrar com ação e eles questionarem o que for cabível no sentido de ter uma decisão, e deixou bem claro que não irão acatar decisão de primeira instância, a prefeita e vice deixou os professores livres para tomarem as atitudes que achassem convenientes.



Dia 18/08/2017 aconteceu na sede do SINPROMMA APLB SINDICATO uma assembleia onde a pauta foi o Precatório do Fundef e as informações repassadas na reunião realizada pelos gestores com os professores.

Na assembleia a categoria reafirmou que continuaram trabalhando no sentido de buscar a pacificação e consenso nos posicionamentos da APLB, TCE, TCM e MP e deliberaram por acionar as vias judiciais para requerer seus direitos e provocar a justiça a imitir um parecer conforme a aplicação da Lei nº 11.494/2007.



Entramos em contato com a direção do sindicato, a diretora Sra. Josete Macêde defendeu a vinculação deste dinheiro do Precatório do Fundef à Lei 9424/1996 (Lei do FUNDEF) por se tratar da lei que deu origem ao recurso do Precatório, e afirmou que o FUNDEB, antigo FUNDEF, teve e tem como um dos seus objetivos de criação a valorização dos profissionais de educação, pois garante que 60 % dos seus recursos sejam para o pagamento de profissionais que exercem funções relacionadas ao magistério, e baseada na Lei do FUNDEF e FUNDEB defendeu também que os profissionais do magistério têm direito a 60 % das verbas dos Precatórios do FUNDEF.

Segundo a diretora há orientações de JUÍZES FEDERAIS (Ricardo Lewandowski – Ministro do STF; TCM, TCE, AGU MP quanto a vinculação desse recurso inclusivamente para educação e a aplicação desse dinheiro respeitando a Lei Federal 11.494/2007 (Lei do FUNDEB), mas também existe os entendimentos e orientações contrários defendendo que os recursos tem natureza indenizatória.

Falou que o sindicato buscou negociar na tentativa de fazerem um acordo mas que não houve nenhuma abertura por parte dos Gestores, disse ainda que a resolução do TCM, não exclui o direito dos professores receberem parte desse dinheiro, apenas justifica que para isso os gestores precisam de uma decisão judicial e abre precedente para um Acordo Extrajudicial entre Professores e Poder Público, mas que infelizmente essa possibilidade foi descartado pelos Gestores de Macajuba na reunião com os professores, restando apenas para os professores recorrer a justiça e/ou aguardar o julgamento do mérito pelo STF.



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 Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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