domingo, 6 de agosto de 2017

Irresponsabilidade: animais no curral da prefeitura de Macajuba volta a aparecer em fotos aparentando está com fome



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(Fotos Internautas)
Na tarde deste domingo, 06 de agosto de 2017 um internauta postou fotos no grupo de WhatsApp do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) e na legenda tinha escrito: “Vergonhas animais presos pela prefeitura com fome e sede”

Ainda de acordo com o internauta a foto foi deste domingo (06) a tarde.


Nossa reportagem entrou em contato com Dudé o responsável por cuidar dos animais que disse que tinha acabado de chegar do curral e que a informação não era verdadeira.

Nas fotos mostra que os jumentos aparentam está com fome, o assunto repercutiu, no grupo e um internauta chegou a comentar que os animais não deveriam ficar na rua, mas o questionamento foi sobre a falta de alimento, pois maus-tratos aos animais é crime e lamentavelmente a gestões de Fernão, Nelosn e agora de Mary vem cometendo essa inflação e nem uma providencia tem sido tomada.

Em seguida o mesmo internauta postou o funcionário dando comida aos animais, entrando em contradição se os animais já tinham sido alimentados, por que depois da nossa ligação ele voltou ao curral?


Nada contra ao senhor Dudé nem a gestão e sim pensando nos animais.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos podem utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.







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 Filomena Tend Tudo, breve em Nova Cruz

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