(A movimentação das eleições 2016 em Macajuba, Foto:Henrique Oliveira/ Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) |
No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo, pois não existe nenhuma lei que proíba votar com essa vestimenta.
Também é permitido votar descalço, no entanto é proibido votar sem camiseta ou com traje de banho (sunga, biquíni ou maiô). De acordo com o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, é importante mencionar que o eleitor não pode se apresentar no local de votação de maneira que seja considerado ultraje público ao pudor, cometendo assim um ato obsceno.
nda no âmbito do vestuário, é relevante referir que no dia da votação, o eleitor pode manifestar individualmente a sua preferência política, usando camiseta, boné, bandeiras, broches e adesivos de um partido. O que não pode acontecer é a concentração de pessoas vestidas com roupas que expressam apoio a um candidato, partido ou coligação, porque isso pode ser considerado propaganda eleitoral por manifestação coletiva, que é crime eleitoral (quando ocorre no dia da eleição, até o fim da votação).
Quando nesse quesito se encontra alguma irregularidade, um elemento da mesa receptora deve advertir o eleitor para que mude a sua indumentária, de forma a poder exercer o direito do voto.
Fonte: Site eleições 2016
É O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), de olho nas eleições 2016.
Atenção essa matéria é exclusiva do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) e não pode ser copiada sem autorização podendo ser punido no Art. 184 do Código Penal.
O Espaço para comentar a matéria está logo abaixo: Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM).