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Em apenas 15 dias o Pardal – ferramenta adotada pelo TRE da Bahia para a comunicação de irregularidades eleitorais – registrou 1.156 denúncias em todo o estado. Salvador é a cidade com maior número de ocorrências, tendo recebido 210 notícias de infração. O aplicativo foi disponibilizado na Bahia no último dia 25 de agosto.
Entre os dados, coletados no início da tarde desta quinta-feira (8/9), do total de 1.156 denúncias registradas, 545 (47%) são de propaganda eleitoral. Em seguida, aparecem crimes eleitorais, com 214 (18%) registros. O item “outros” é responsável por 179 (15%) dos comunicados recebidos.
Em menores proporções estão irregularidades relacionadas ao “uso da máquina pública”, 108 (9%); “compra de votos”, 63 (5%); e “doações e gastos eleitorais” 48 (4%). A classificação dos registros é feita pelo denunciante, devendo a ocorrência ser analisada pelos respectivos juízos eleitorais.
O município de Macajuba, no Piomonte do Paraguaçu há 282 km de Salvador aparece nas estáticas com três denúncias formalizadas pelo aplicativo.
Sobre o aplicativo
Desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Pardal foi disponibilizado para aplicação em todo território nacional este ano. O objetivo é facilitar o registro de denúncias de irregularidades praticadas por políticos, partidos e/ou coligações durante a campanha eleitoral.
A utilização do aplicativo pelo TRE da Bahia obedece à Resolução nº 23491/2016, publicada no último dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o documento, a ampliação do uso do Pardal possibilita o fornecimento de “instrumentos que garantam a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania”.
O Pardal é gratuito e, além de acessado pelo portal do TRE-BA, pode ser baixado através das lojas virtuais Google Play e Apple Store. Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.
É O Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) de olho nas eleições 2016.
Fonte: TRE
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