(Foto: Reprodução) |
Neste domingo 11 de setembro de 2016, alguns correligionários da coligação “ É Possível e Juntos Faremos” estavam reclamando que um autônomo estaria colocando uma mensagem com o número da coligação “Com a Força do Povo”.
A mensagem estava sendo colocada a cada declaração de imposto de terra que era feito com o profissional.
Alguns cabos eleitorais da candidata Mary Dias, não gostaram da pratica e o assunto gerou polêmica durante a feira livre de Nova Cruz.
Alguns chamaram a reportagem do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) e mostraram o papel.
O assunto gerou discursão e dividiu opinião.
Nossa reportagem conversou com o autônomo conhecido por Pio, que já foi vereador em Macajuba, e ele disse que apenas expressou seu desejo de cidadão macajubense e que a mensagem grampeada nas declarações não são ofensivas e que o jurídico da coligação a qual ele fez a propaganda havia informado que não há nada de ilegal.
Pio é conhecido em Macajuba pelo ótimo trabalho prestado com declarações de imposto de terra.
De acordo com a lei eleitoral, a propaganda em estabelecimentos ou empesas particulares é liberada desde que o adesivo seja do tamanho exigido pela lei eleitoral.
BENS PARTICULARES
PODE
Não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral, mas a propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m² (meio metro quadrado), nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.
NÃO PODE
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m², devido ao efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto.
Também não é permitida a inscrição ou pintura nas fachadas, muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.
• Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º.
• Res. TSE nº 23.457/15, art. 15, caput e §§ 1º, 2º e 5º.
De acordo com a assessoria do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), o voto é livre e não pode ser induzido, por se tratar apenas de um papel a propaganda eleitoral não caracterizou crime, mas a pratica é mal vista pelo adversário que tem todo o direito de questionar e a decisão depende de cada juiz.
É O Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) de olho nas eleições 2016.
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