(Marcos São Leão ao lado de Marcio Vitor) |
Enganou-se quem achou, isso mesmo sendo sobrinho do prefeito Marcos São Leão estaria apto pela lei art.14,paragrafo 7 da constituição federal(sobrinho é parente de 3º grau.
A lei eleitoral veda parentes de até 2º grau, com sanguíneo são irmão, pais e filhos.
A reportagem do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) procurou Marcos e ele nos informou que de fato poucas pessoas saibam disso só aos tios, os filhos do prefeito e os líderes do grupo, Marcos ainda falou que seria muito difícil ele aceitar nesse momento um cargo de tanta responsabilidade.
Alguns dos empecilhos no ponto de vista seria sua atividade profissional, a hierarquia como ponto principal é hoje vê que foi feito uma excelente escolha dos nomes da chapa.
“Faço parte do grupo da situação tenho sangue de político irei preparar para quem sabe em uma outra oportunidade como diz meu pai a semente foi plantada e no futuro irá dar frutos”. Disse: Marcos.
É O Blog Deixa Comigo Macajuba de olho nas eleições 2016.
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