quarta-feira, 20 de julho de 2016

Sob pena de multa, enquetes eleitorais estão proibidas a partir desta quarta-feira



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(Foto: Reprodução)


A partir desta quarta-feira (20/7/ 2016), estão proibidas as enquetes sobre as Eleições 2016. A definição dessa prática é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico no processo, dependendo apenas da participação espontânea do interessado.


Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos coletados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Até 2013, a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Fonte: Site Consultor Jurídico.

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