(Targino Manchado) |
O Projeto de Lei 20.154/2013, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, de autoria do deputado estadual Targino Machado, foi aprovado na última quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa da Bahia.
Segundo o projeto, caso a energia seja cortada por atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço, a concessionária tem que, no prazo máximo de vinte e quatro horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor.
“Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor que paga as multas e juros, purga a mora, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da concessionária. E com este Projeto de Lei, haverá a proibição desta taxa, retirando esta cobrança da população”, disse o parlamentar.
Após a purgação da mora, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica cobra da população a taxa para a religação, como se os consumidores ainda estivessem inadimplentes, mesmo após a quitação do débito. A partir deste projeto, a energia do consumidor, que teve seu serviço suspenso, deve ser religada imediatamente, pois este é um serviço público essencial.
De acordo com uma das justificativas apresentadas no projeto, “A cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica, pelas concessionárias deste serviço público, transformou-se em uma receita adicional para àquelas companhias”.
O autor do projeto ainda completa: “A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”.
O projeto agora segue para o governador do estado sancionar ou vetar a proposta.
Crédito da imagem: Divulgação / ALBA