(Foto ilustrativa) |
COMUNICADO:
De acordo com o ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente): Capítulo V Dos Impedimentos Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. Desta forma Os Candidatos EDNALDO DA ROCHA SANTOS e BRUNA CLÁUDIA ROCHA SANTOS, não poderão Concorrer ao mesmo Conselho ficando estipulado até o dia 27 de julho de 2015 um parecer pelos mesmos informando o Candidato que vai desistir da Candidatura. Sem mais,
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