Imagem ilustrativa postada na pagina do Sindicato dos Professores) |
O Simpromma APLB de Macajuba, publicou em sua página do
Fecebook a cobrança pelo 1/3 de férias.
Além de uma foto ilustrativa pedindo o pagamento a
postagem também tem comentários escrito assim:
LEI N.º 038, de 11 de dezembro de 2000
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE MACAJUBA.
Art. 82. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o abono
referido no
Art. 80, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do
respectivo período.
Pelo segundo anos consecutivo a Legislação,
em relação a data de pagamento do 1/3 de Férias, é ignorada pelo Secretário e
Gestor Público ...
Após ver a postagem feita pela APB Sindicato,
a reportagem do Blog Deixa Comigo Macajuba, entrou em contato com a presidente
Josete Macêdo que passou tudo sobre a lei comprovando o que foi postado na página
do Sindicato que existe no Facebook.
Nossa reportagem entrou em contato com o Sr.
Milton Cardoso Neto (Netinho), para saber se ele tinha alguma informação sobre
o assunto e ele informou que o que for obrigação da prefeitura será pago.
Com a palavra o prefeito de Macajuba.
Vale lembrar que durante sua campanha
eleitoral o prefeito Fernão esteve em um debate no Sindicato dos professores e
prometeu melhorias para a categoria.
Falando em educação recentemente foi aprovado
em Macajuba o novo plano de educação em breve faremos uma matéria sobre o
assunto.
É O Blog Deixa Comigo Macajuba de olho.
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