(Imagem Ilustrativa) |
A partir de sábado dia (01) de Novembro de 2014, motoristas que provocarem situações de risco no trânsito
estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. Em alguns casos, muito mais
caro: o aumento no valor das multas, determinado a partir da sanção
presidencial de uma lei que altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito, pode chegar a 900%.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
O intuito da nova lei é reduzir o número de ocorrências.
Envolvidos em rachas ou corridas não
autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses
motoristas são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão.
Com a nova lei,
o tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou para 10,
quando resultar em morte.
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A mortes por acidentes de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela).
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A mortes por acidentes de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela).
O que muda:
Ultrapassar em local proibido
R$ 191,54 Valor atual R$ 957,70 Novo valor 400%Foi o percentual
da variação
Ultrapassar pelo acostamento
R$ 127,69 Valor atual R$ 957,70 Novo valor 650% Foi o percentual
da variação
Forçar ultrapassagem de risco
R$ 191,54 Valor atual R$ 1.915,40 Novo valor 900%Foi o percentual
da variação
Exibir manobra perigosa, disputar
rachas e corridas não autorizadas
R$ 574,62 Valor atual
R$ 1.915,40 Novo valor 233% Foi o percentual
da variação
Essa nova lei vale para todo o país, foram essas as informações passadas para a imprensa nacional.
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