(Imagem ilustrativa) |
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
explica que o juiz eleitoral tem poder de polícia para manter a ordem no dia
das eleições. Cada juiz eleitoral pode expedir portaria para proibir a venda de
bebidas alcóolicas nas respectivas zonas eleitorais. Com isso, os magistrados
avisam a decisão à polícia, que pode reforçar o policiamento e, se preciso,
prender quem descumprir o ordenamento.
"Nas
eleições passadas, a grande maioria das cidades da Bahia não teve portaria. Mas
se o juiz diz que é proibido vender, a polícia pode agir, porque será
descumprido a determinação do juiz [em casos de flagrantes]", explicou o
analista judiciário do TRE, Jaime Barreiros. Ao site G1.
Em
Macajuba, os donos de bares a exemplo da senhorita Telma Macêdo de oliveira,
recebeu um oficio proibindo a venda de bebida alcoólica, no 1º e 2 turnos das
eleições presidenciais, segundo Telma, o oficio diz que a venda de bebida alcoólica
é proibida desde as 18:00 horas (seis da tarde) do sábado que antecede a
eleição até as 22: 00 horas (dez da noite) do Domingo dia da eleição.
Ela
conta que cumpriu a lei, mas o que deixa chateada é mal aplicação da mesma
pelas autoridades Macajubense, segundo ela em alguns locais foi vendido bebida alcoólica
livremente e simplesmente a polícia olhou, saiu e nada fez.
“Porque
isso acontece a lei não para todos?” Perguntou jovem comerciante.
Com
a palavra as autoridades competentes ou incompetentes.
Blog Deixa Comigo Macajuba O Blog do Povo Macajubense.
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