segunda-feira, 31 de maio de 2021

Prefeitura de Macajuba prorroga decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19 até o dia 08 de junho de 2021



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A Prefeitura de Macajuba, publicou na tarde desta segunda-feira, 31 de maio de 2021, a prorrogação do decreto com medidas restritivas para o enfrentamento a Covid-19, no município de Macajuba.

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Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer individuo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locals e praças públicas, das 20h às 05h, de 31 de maio até 08 de Junho de 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais deverão encerrar as suas atividades às 19h30min.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem omo RESTAURANTES, como LANCHONETES E SIMILARES deverão encerrar o atendimento presencial até as 19h de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos até as 14h, será permitida apenas a comercialização de alimentos, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas durantes o final de semana. O serviço de entrega de alimentos (delivery) é permitido até as 24h, ou seja, mela noite.

O funcionamento de BARES E SIMILARES segue proibido aos finals de semana, também segue proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais durante os finais de semana até o dia 08 de junho de 2021.
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Academias em ambientes fechados e estúdios de pilates poderão funcionar até as 19h30min, respeitando o limite 04 (quatro) clientes/participantes atendidos por vez, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

Aulas de ginástica e de dança e os demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, boxe, jiu-jítsu, entre outros, seguem proibidos independentemente do número de participantes, sendo permitidas as práticas Individuals, desde que não gerem aglomerações.

• Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, Independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 31 de malo até 08 de junho de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

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Il - Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; III - limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locals.


Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.
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