“A Lei nº 9.504/97 (Lei das eleições) proíbe, até a posse dos eleitos, a demissão sem justa causa ou exoneração de servidores públicos, salvo nos casos de cargos em comissão ou funções de confiança”, destacaram os promotores de Justiça na petição.
Os promotores querem que a Justiça suspenda todos os atos administrativos que resultaram na demissão dos servidores, reconduzindo todos os servidores aos seus postos de trabalho; que impeça novas exonerações e demissões de servidores no período vedado pela lei.
A ação ainda pede que o Município apresente a relação detalhada, indicando inclusive a natureza do vínculo/cargo ocupado e as datas de admissão e desligamento de todos os servidores municipais afastados.
Os promotores de Justiça ressaltaram ainda que, antes de ingressarem com a representação contra o prefeito, encaminharam ao Município uma recomendação, na qual o gestor foi advertido expressamente sobre as vedações contidas nas normas eleitorais, sendo orientado a cumprir as restrições impostas pela citada lei, o que não ocorreu.
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