quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Motorista de ambulância, alega perseguição em Macajuba, diz que não é mais motorista da saúde e secretário disse em grupo de Blog do WhatsApp que não sabe de nada



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( Fabiano (Biano)
Na tarde desta quinta-feira 29, de setembro de 2016, o assunto mais badalado nas redes sociais, foi a indignação do motorista Fabiano (Biano).

Ele contou que estava na estrada de Salvador, quando a direção do hospital Julieta Sampaio em Macajuba, mandou ele retornar, dizendo que era para ir outro motorista.

Chateado Biano, retornou para casa e divulgou sua indignação, nas redes sociais, o motorista que é muito popular e presta um ótimo trabalho, está há 6 anos e nunca foi alvo de reclamação pelos macajubenses.

No grupo de WhatsApp, Biano e o secretário ainda chegaram a discutir sobre o assunto.

O secretário disse que não foi ele.

Questionado pelo comunicador Cristiano Silva Martonio, disse que não sabe quem mandou Biano retornar da estrada.

Ligamos para Martonio, para termos uma explicação melhor, mas ele não atendeu nossas ligações.

Os internautas disseram que não entenderam os esclarecimentos do secretário de saúde.

É proibido demissões por parte da prefeitura no período eleitoral, para não dá a conotação de coação política, apesar de não está no diário oficial e o pessoal da prefeitura negar demissão. Biano, disse que não retorna a trabalhar com Martonio “e ainda foi mais longe”, dizendo que foi humilhado.

Como a prefeitura de Macajuba, tem conhecimento que é proibido, a exoneração no período eleitoral, pode ter usado a pratica de “vencer o funcionário pelo cansaço” já que em marco de 2016, Biano, havia sido afastado por ter dito que votaria em um candidato a vereador da oposição.

Desde 2010 é proibida e exoneração de funcionários, três meses antes da eleição.

Caso o motorista Biano, consiga provar demissão ou coação política poderá entrar na justiça contra a prefeitura de Macajuba.

Vale lembrar que desde 2008 existe uma lei que caracteriza crime coação eleitoral, é o ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 357.

Onde isso quer dizer que os direitos do cidadão não podem ser negados e que ele não pode ser forçado a nada na campanha eleitoral, podendo então prestar uma queixa crime.

O lamentável disso tudo é que a saúde de Macajuba, perde um grande motorista.



Reportagem: Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM)


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