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O Tribunal de Contas ainda não divulgou em seu site o parecer prévio contendo a íntegra da decisão, por isso, não é possível saber, por enquanto, o porquê da rejeição. A publicação desse parecer, constando todas as irregularidades detectadas pelo órgão, deve ocorrer no início da próxima semana. Só então teremos mais detalhes sobre essa decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Vale lembrar que, segundo a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), nestes casos o gestor torna-se inelegível pelos próximos 8 anos. No caso específico de Macajuba, tal punição não poderá ser aplicada, pois, infelizmente, o ex-prefeito Fernão foi tragicamente assassinado em abril deste ano.
Vaja, a seguir, o que diz a alínea g do artigo 2º da Lei Complementar nº 135 sobre casos em que há rejeição na prestação de contas do gestor:
“São INELEGÍVEIS os que tiverem suas CONTAS relativas ao exercício de cargos ou funções públicas REJEITADAS por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, (...) para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. ”.
Após a publicação do parecer pelo TCM/BA, o blog Deixa Comigo Macajuba trará mais detalhes sobre o que levou a REJEIÇÃO DAS CONTAS do ex-prefeito Fernão Sampaio e, também, a pena aplicada pelo Tribunal. Aguarde!
Fonte: TCM
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